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Para transportadoras

NF-e, MDF-e, CT-e e CIOT num sistema só, sem redigitar

Uma carga, quatro documentos que conversam: cada um aproveita os dados do anterior. Você não redigita a nota no manifesto nem o frete no CIOT.

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A ordem dos documentos de uma viagem

DocumentoO que fazQuando
NF-e modelo 55Fatura a mercadoria, com produtos, NCM, CFOP e tributos do cadastro.Sempre que há venda ou remessa da mercadoria.
MDF-e modelo 58Fecha a viagem, puxando os dados das NF-e transportadas.Nas situações em que a legislação exige o manifesto da carga.
CT-e modelo 57Documenta o serviço de transporte (frete), a partir da carga que já está no sistema.Quando há prestação de serviço de transporte.
CIOT ANTTRegistra a operação de transporte, gerado a partir do CT-e.Quando há subcontratação do transporte.

Por que num sistema só

Quando cada documento vive num programa diferente, a mesma carga é digitada três ou quatro vezes — e cada digitação é uma chance de divergência entre a nota, o manifesto e o conhecimento. Na Byte Fiscal, o MDF-e nasce das NF-e da carga, o CT-e parte da carga cadastrada e o CIOT é gerado do CT-e com subcontratação.

Quando o MDF-e é obrigatório depende do tipo de operação e da UF. Confirme as regras da sua operação com o seu contador.

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Perguntas frequentes

Preciso emitir MDF-e para toda viagem?

O MDF-e é exigido para o transporte de cargas nas situações previstas na legislação, como o transporte interestadual e o feito com mais de um conhecimento ou nota. Na dúvida, confirme com o seu contador.

Quando o CT-e entra?

Quando há prestação de serviço de transporte (frete), por exemplo quando o transporte é feito por terceiros. Na Byte Fiscal ele é emitido a partir da carga que já está no sistema.

E o CIOT?

O CIOT é gerado a partir do CT-e com subcontratação, sem preencher os dados de novo. Ele exige o cadastro das credenciais da ANTT na empresa.

Precisa de certificado digital?

Sim. NF-e, MDF-e e CT-e são assinados com o certificado digital A1 da empresa, exigido pela SEFAZ.

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